Migrar MEI para ME

Transformamos seu MEI para ME

A Contabilidade Parceira da sua Empresa

Evite Riscos

Evite o Risco de Ser Desenquadrado e Ficar na Ilegalidade
Sua Empresa ultrapassou o faturamento anual de R$ 81 mil? Precisa ampliar a equipe para atender às demandas do negócio?
Então, isso indica que sua Empresa está em crescimento e é o momento de realizar a transição de MEI para ME.
É importante estar ciente de que não é necessário atingir esse valor de faturamento para realizar a Migração, pois outras necessidades do negócio podem surgir.
 

Sem Burocracia

Sem dor de Cabeça! Sem burocracia e com a melhor Solução para sua Empresa!

Entre em contato com nossa equipe que iremos auxiliar no que precisar. Faça um orçamento sem compromisso e deixe que cuidemos de toda a parte burocrática, enquanto você cuida do que é mais importante, sua Empresa!

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Ter Sócios

Se sua Empresa, encontra-se com a situação acima, então é preciso Migrar de MEI para ME e, para isso, a MTCONT conta com um equipe qualificada para ajudar você na migração e sempre buscando a melhor solução para que evite pagar taxas desnecessárias.

Perguntas Frequentes

Veja as Principais Dúvidas

Os custos para essa do desenquadramento do MEI para ME variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela.

Entre em contato agora mesmo e faça um orçamento com nossa equipe.

O Processo de migração de MEI para ME pode durar em média de 10 a 25 dias úteis.

No Brasil, a alteração de uma empresa passa por algumas etapas e por alguns órgãos públicos distintos.

Todo o processo é realizado pelo nosso Escritório Contábil, por um valor de honorários contábeis justo, e com a garantia de eficiência e rapidez.

Para cada sócio:

  • – RG e CPF autenticados (Carteira Nacional de Habilitação é documento válido)
  • – Comprovante de endereço – Se casado(a), certidão de casamento

Sim. Sua Empresa não precisa parar! Você pode emitir notas fiscais durante o processo de alteração de MEI para ME.

Mas, lembre-se, as Notas que estará emitindo durante a alteração já serão consideradas para tributação como ME.

Isto ocorre porque é necessário desenquadrar a sua empresa do MEI logo no início do processo de alteração. Em outras palavras, se, por exemplo, as atividades da sua empresa se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, as notas emitidas Mensalidades a partir do desenquadramento inicial do MEI já serão tributadas em 6% na primeira faixa de faturamento (Até R$180 mil anuais).

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